Legislação

Diário Oficial da União nº 117, terça-feira, 23 de junho de 2009

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Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA NORMATIVA Nº 7, DE 22 DE JUNHO DE 2009

Dispõe sobre o mestrado profissional no âmbito da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES

Art. 2º – O título de mestre obtido nos cursos de mestrado profissional reconhecidos e avaliados pela CAPES e credenciados pelo Conselho Nacional de Educação – CNE tem validade nacional e outorga ao seu detentor os mesmos direitos concedidos aos portadores da titulação nos cursos de mestrado acadêmico.

Art. 3º – O mestrado profissional é definido como modalidade de formação pós-graduada stricto sensu que possibilita:

I – a capacitação de pessoal para a prática profissional avançada e transformadora de procedimentos e processos aplicados, por meio da incorporação do método científico, habilitando o profissional para atuar em atividades técnico-científicas e de inovação;

II – a formação de profissionais qualificados pela apropriação e aplicação do conhecimento embasado no rigor metodológico e nos fundamentos científicos;

III – a incorporação e atualização permanentes dos avanços da ciência e das tecnologias, bem como a capacitação para aplicar os mesmos, tendo como foco a gestão, a produção técnico-científica na pesquisa aplicada e a proposição de inovações e aperfeiçoamentos tecnológicos para a solução de problemas específicos.

Outros documentos legais importantes:

Portaria Normativa Nº 07 da Capes de 22 de junho de 2009

Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC

Política Nacional de Recursos Hídricos

Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE

Sistema Estadual de Defesa Civil RJ – Dec. nº 43.599 de 17mai2012 – SIEDEC

Mestrados Profissionais – Portaria CAPES Nº 080 16dez98

Marco de Ação de Hyogo 2005-2015

Marco de Ação de Sendai 2015-2030 (inglês)

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